As plataformas de troca de criptomoedas que não apresentarem pedido de autorização ao Banco Central até 30 de outubro de 2026 deverão interromper, em até 30 dias, a prestação dos serviços regulados no Brasil.
Prazo final e consequências
A nova norma, vigente desde 2 de fevereiro de 2026, exige licença específica para quem oferece compra, venda, intermediação e custódia de ativos virtuais. As resoluções BCB nº 519 e 520, publicadas em novembro de 2025, criaram um período de transição de 270 dias para que as empresas já operantes se adequassem.
Até a data limite, grandes nomes como Mercado Bitcoin, Binance, Bybit, OKX e Ripio já enviaram seus pedidos. Outras plataformas decidiram encerrar as atividades diante dos custos e das exigências regulatórias.
O que acontece com os clientes
Quem mantiver recursos em uma exchange que não conseguir a licença terá até 29 de novembro de 2026 para retirar ou transferir seus criptoativos. A regulamentação impõe que a empresa informe claramente os procedimentos de saque, venda ou migração para outra plataforma, além de garantir a guarda segura dos ativos durante o período de encerramento.
Os usuários devem ficar atentos a comunicados oficiais, guardar extratos e comprovantes de depósitos e, se possível, considerar a transferência para uma carteira de autocustódia, onde controlam diretamente suas chaves privadas.
Como as exchanges podem se adaptar
As empresas que apresentarem o pedido dentro do prazo podem continuar operando enquanto o Banco Central analisa a solicitação, respeitando as condições do regime de transição. Caso a licença não seja concedida, ainda é possível manter serviços que não dependam da autorização, como educação, análise de mercado ou produtos financeiros que não envolvam custódia de cripto.
- Transferir clientes para outra exchange autorizada;
- Descontinuar apenas as atividades reguladas e manter demais serviços;
- Desenvolver um modelo de negócio que não exija licença, como plataformas de negociação peer‑to‑peer.
Em resumo, o prazo de 30 de outubro marca o último momento para regularizar a operação. Quem não o cumprir deverá encerrar as atividades reguladas, proteger os ativos dos usuários e comunicar os procedimentos de retirada.
Custódia: guarda e administração de criptoativos por terceiros, permitindo que o usuário mantenha seus ativos na plataforma sem precisar de uma carteira própria.
Fonte: portaldobitcoin.uol.com.br
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