O Banco Central estabeleceu que todas as corretoras e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) devem protocolar o pedido de autorização até 30 de outubro de 2026. Caso o pedido não seja apresentado ou concluído, a empresa pode ser alvo de investigação criminal, além das sanções administrativas habituais.
O que muda com o fim do prazo?
Até agora, a maioria das penalidades era de natureza administrativa, como multas ou suspensão de atividades. A Lei nº 14.478/2022, ao alterar a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986), equipara as PSAVs às instituições financeiras para fins penais. Isso significa que, após o término do período de transição, a continuação das operações sem autorização pode ser enquadrada como crime previsto no art. 16 da Lei 7.492/1986, que trata de operar instituição financeira sem licença.
Quando há risco de responsabilização penal?
A responsabilização depende de fatores como:
- Dolo: o administrador deve ter conhecimento da necessidade de autorização e, mesmo assim, decidir manter a atividade.
- Participação efetiva: é preciso identificar quem tomou a decisão de continuar operando sem licença.
- Contexto regulatório: dúvidas justificáveis sobre a necessidade de autorização podem afastar o dolo.
Se a empresa claramente se enquadra no regime de autorização e, ainda assim, decide permanecer ativa, os dirigentes podem ser indiciados e, eventualmente, denunciados por crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
Impactos para a empresa e para o mercado
Mesmo que a investigação não resulte em condenação, os efeitos colaterais são relevantes: perda de reputação, dificuldade de relacionamento com bancos, obstáculos para captar investimentos e diminuição da confiança de clientes e parceiros. Por isso, é essencial que as corretoras documentem todas as decisões relacionadas ao licenciamento e busquem pareceres jurídicos quando houver dúvidas sobre o enquadramento regulatório.
O que as corretoras devem fazer agora?
Além de protocolar o pedido dentro do prazo, as empresas devem:
- Reforçar a governança e os controles internos.
- Manter registros claros das discussões sobre licenciamento.
- Consultar advogados especializados para avaliar possíveis dúvidas regulatórias.
Prevenir riscos penais tornou‑se tão importante quanto cumprir as exigências administrativas, especialmente em um mercado que ainda está consolidando seu marco regulatório.
art. 16 da Lei nº 7.492/1986: crime de operar instituição financeira sem autorização da autoridade competente.
Fonte: livecoins.com.br
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