A nova regulação do Banco Central impõe que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) mantenham entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões de capital social integralizado, elevando o custo de manter uma empresa cripto no Brasil.
Impacto financeiro para as empresas
Além do capital mínimo, as empresas precisam arcar com despesas de tecnologia, equipe, auditoria, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e demais estruturas exigidas para operar como instituição supervisionada. O conjunto desses gastos pode chegar a dezenas de milhões de reais, tornando inviável a continuidade de negócios que não possuíam estrutura semelhante ao sistema financeiro tradicional.
Exemplos recentes mostram o efeito prático: a corretora Coinext encerrou suas atividades ao não alcançar o capital regulatório mínimo; a Digitra abandonou negociação e custódia; e a Bitnuvem saiu do mercado alegando um ambiente regulatório desfavorável às fintechs.
Como o capital é calculado
A Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14 define um modelo de cálculo que combina um custo inicial de R$ 2 milhões por categoria de atividade operacional com valores específicos para cada serviço:
- R$ 1 milhão para serviços;
- R$ 3 milhões para custódia;
- R$ 5 milhões para intermediação;
- R$ 7 milhões para concessão.
Atividades de investimento classificadas como livres acrescentam R$ 8 milhões. O total é multiplicado por um fator de captação (80 % no cenário padrão). Serviços intensivos em infraestrutura tecnológica podem adicionar até R$ 10 milhões, e a autorização para usar a palavra “banco” gera um adicional de R$ 30 milhões.
Assim, o valor máximo indicado para uma SPSAV é de R$ 37,2 milhões; caso a empresa também tenha autorização bancária, o requisito pode chegar a R$ 67,2 milhões.
O que isso significa para o mercado
Empresas que já operavam com padrões de compliance e segurança semelhantes aos exigidos pelo sistema financeiro tradicional têm uma vantagem inicial, mas ainda enfrentarão custos recorrentes para manter essas estruturas. O capital exigido não é uma taxa a ser paga ao Banco Central, mas sim um montante que deve permanecer no patrimônio da empresa como colchão contra riscos.
O prazo para apresentar a primeira etapa do pedido de autorização é 30 de outubro de 2026. Quem não cumprir os requisitos poderá ter que encerrar as atividades, como já ocorreu com algumas players do setor.
SPSAV: Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, empresa que oferece serviços como compra, venda, custódia ou intermediação de criptoativos e que agora precisa de autorização do Banco Central.
Fonte: portaldobitcoin.uol.com.br
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