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Banco Central fecha prazo para autorizar corretoras de cripto até 30/10

O último dia para as corretoras de criptomoedas pedirem licença ao Banco Central é 30 de outubro; o efeito prático para usuários começa em 6 de novembro, gerando dúvidas sobre saques em reais.

O Banco Central do Brasil estabeleceu que o prazo final para que corretoras de criptomoedas solicitem autorização de funcionamento encerra nesta sexta‑feira, 30 de outubro. Embora a exigência seja direcionada às empresas, o impacto para os investidores deve ser sentido a partir de 6 de novembro, quando novas restrições entram em vigor.

O que exige a Resolução BCB 520

A norma, publicada em novembro de 2025 e efetiva desde 2 de fevereiro de 2026, concedeu 270 dias para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) se adequassem. Até o dia 30, elas precisam protocolar o pedido formal de licença; bancos que já operam no setor devem enviar uma comunicação acompanhada de certificação técnica independente.

Consequências para quem perde o prazo

Corretoras que não apresentarem a documentação dentro do limite terão 30 dias corridos para encerrar suas atividades, o que coloca 29 de novembro como data limite para sair do mercado brasileiro.

Alteração na regra bancária e o dia 6 de novembro

Uma mudança recente, introduzida pela Resolução BCB 589 em 23 de setembro, adiou a restrição que impede bancos de negociar com corretoras ainda em processo de autorização para 6 de novembro. Antes, o protocolo de pedido funcionava como um “crachá” provisório que permitia a relação bancária; agora, essa proteção foi retirada, criando incerteza sobre a continuidade dos serviços de saque em reais.

Riscos para o investidor

O especialista Mario Machado, da InvestSmart, destaca que o saldo dos clientes não será alterado imediatamente no encerramento de outubro, pois a obrigação recai sobre as empresas. Contudo, a falta de clareza sobre o termo “viabilizar” pode levar bancos parceiros a interromperem depósitos ou retiradas até que a situação seja regularizada.

  • Exija comprovação escrita de que a corretora protocolou o pedido até 30/10.
  • Verifique quem realmente controla as chaves privadas dos ativos.
  • Conheça a política de transferência de cripto para outra plataforma ou carteira própria caso o serviço seja suspenso.

Proteção do patrimônio

Mesmo com a autorização, as criptomoedas não entram na cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A segurança exigida pelo regulador se baseia na segregação patrimonial, que mantém os ativos dos usuários separados do caixa da empresa, impedindo seu uso em operações internas, exceto em casos de staking ou com consentimento explícito de investidores qualificados.

Explica Noob
Segregação patrimonial: mecanismo que separa os ativos dos clientes do capital próprio da empresa, garantindo que o dinheiro dos usuários não seja usado para outras finalidades.

Fonte: livecoins.com.br

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