O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que os administradores da corretora de criptomoedas Brasil Bitcoin devolvam, em até 48 horas, o domínio do site, a chave Pix e todos os depósitos feitos pelos usuários, bloqueando a tentativa de transferência da operação para a sociedade paralela Brasil 8.
Contexto da disputa
Erick Carlos Castilho Crus, cofundador da Brasil Bitcoin com 40% das cotas, entrou com recurso contra os sócios Marco Vinicius Castellari (40%) e Jorge de Almeida Alves (20%). Ele alegou que os dois últimos estavam desviando a marca, os contratos e os recursos financeiros para a nova empresa Brasil 8, criada entre 15 e 18 de outubro.
Decisão do desembargador
O desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, concedeu a tutela recursal e fixou multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões, caso a ordem não seja cumprida. A medida também suspende a transferência de ativos para a Brasil 8.
O que a justiça determinou
- Devolver o domínio brasilbitcoin.com.br ao NIC.br, mantendo a configuração DNS atual.
- Desvincular a chave pix@brasilbitcoin.com.br da conta da Brasil 8 e reconectá‑la às contas bancárias da Brasil Bitcoin.
- Restaurar os Termos de Uso anteriores a 16 de outubro e enviar comunicado corretivo aos usuários.
- Transferir de volta todos os depósitos recebidos pela Brasil 8 no Stark Bank.
- Protocolar, até 30 de outubro, o pedido de autorização da corretora junto ao Banco Central, conforme a Resolução BCB nº 520/2025.
Impacto para os usuários
A decisão garante que os clientes mantenham seus fundos na corretora original, evitando perdas ou bloqueios inesperados. O funcionamento da plataforma não será interrompido, mas os administradores precisam agir rapidamente para cumprir a ordem judicial.
Próximos passos
Alves e Castellari têm 48 horas para cumprir todas as determinações. Caso contrário, a multa diária será aplicada e o tribunal poderá adotar medidas adicionais para assegurar a integridade dos ativos dos clientes.
Trespasse: transferência de um estabelecimento empresarial ou de seus ativos para outra pessoa ou empresa, que deve ser feita com pagamento e aprovação dos sócios. No caso, a justiça considerou o trespasse como irregular porque não houve consentimento unânime.
Fonte: livecoins.com.br
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